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Os Fora da Lei e excluídos da Santa Ceia Pública

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Artigo escrito por: Salva Mabasso

O Estado está a cada dia que passa a excluir cada vez mais cidadãos pobres dos benefícios públicos. No debate sobre as portagens em Maputo, as organizações da sociedade civil pedem ao sistema judicial para intervir e repor a legalidade (ou melhor, a justiça social). Contudo, isso seria assumir que o problema das portagens é algo isolado de outras práticas de cobranças inconstitucionais feitas de forma sistemática pelos órgãos do Estado, onde os órgãos de administração da justiça não ficam atrás. No dia 10 de Novembro de 2021 o Centro de formação Jurídica e judiciária lançou um concurso com vista a formarem Magistrados do Ministério Publico e Judiciais. Contudo, desde o ano de 2019 a instituição tem vindo a cobrar pelas inscrições, tendo começado com a cobrança de 3.000 MT e em 2021 apesar da pandemia e todos os seus contornos, a cobrança atingiu a fasquia de 5.000MT para inscrição para os concorrentes as vagas de procuradores e juízes.

Se as portagens e as cobranças no acesso à concursos laborais no Estado não fossem o suficiente, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (que lida somente com procuradores), tentou impor que pessoas que não tivessem estudado em certas universidades consideradas de qualidade pelo Conselho, não podiam concorrer às vagas postas à disposição. Isso dito em público pelas instituições de Justiça, levanta questões sobre o que se faz em surdina contra os mais desfavorecidos que não conseguiram frequentar as escolas de elite. Cobram o ingresso não somente ao indivíduo, mas também se bloqueia a possibilidade de pagar quando a pessoa teve pais pobres que não lhe levaram a universidades de elite, ou para os que por viverem for de Maputo, têm menores probabilidades de ingressar no curso de direito da UEM. De certa forma, entramos num regime político e burocrático onde vamos ter advogados “Fora da Lei” por não merecerem estar no Estado.

O problema é o casamento de inúmeras ilegalidades burocráticas contra o povo que juntas, se afiguram em graves violações à constituição da república e ao contrato entre o Estado e o cidadão. Na constituição da República encontramos o direito ao trabalho previsto no artigo 84 da CRM. Na medida em que o cidadão tem o direito de escolher a profissão que pretende seguir, não devem ser as instituições publicas a criarem requisitos impeditivos ao cidadão, porque estarão a denegar esse direito, violando também o direito a igualdade previsto no artigo 35 da CRM. O pobre já não tem direito de partilhar da Santa Ceia dos benefícios do Estado.

Na situação actual das portagens, o cidadão é obrigado a se virar aos órgãos judiciais para pedir justiça económica quando esses mesmo órgãos judiciais, nos últimos tempos também entraram na senda de excluir os pobres das oportunidades de acesso ao aparelho do Estado nas áreas sob o seu controlo. A ver vamos, se essas instituições conseguem ser receptivas desta vez ao imperativo da justiça social.

Por: Salva Mabasso

26 de Janeiro de 2022

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7 Comentários

Responder a Odalkis Leonardo Cancelar resposta

  • Triste realidade. O nosso país esta num calabouço autêntico. Tudo para apertar ainda mais o bolso do cidadão.

    • É engraçado que o moçambicano está tão acostumado a injustiça que já considera natural e normal qualquer cenário que o prejudique. Vivemos e convivemos de forma tão harmoniosa e natural com a injustiça que parece que já estamos incrédulos em relação a justiça social, aliás, na nossa sociedade isto é uma utopia. Alguma coisa tem que ser feita pra mudar este cenário. Gostei da reflexão Salva Mabasso

  • Concordo consigo Salva, a realidade é triste e boa parte dos serviços públicos agem de forma a nos deixar cada vez mais lisos no bolso.

    • Muitos parabéns dra…
      Precisamos de mais mulheres que saibam de fora clara e coerente expressar a sua opinião face aos graves atropelos á nossa Constituição.
      Força…

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